Princípio da Continuidade no Direito do Trabalho
Análise sob a ótica da Súmula 212 do TST
Em regra, os contratos de trabalho têm prazo indeterminado, cessando por algum motivo previsto em lei, como em casos de rescisão contratual. Por via oblíqua, pode haver contratos de trabalho com período determinado nos casos de contrato de experiência.
Nessa estratagema, o ilustre doutrinador Délio Maranhão
“O contrato de trabalho caracteriza-se, em princípio, pelo sentido de continuidade; vive enquanto não se verifica uma circunstância a que lei atribui efeito de fazer cessar a relação que dele se origina".
SÚMULA Nº 212 - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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