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19 de Abril de 2024

Análise filosófica do Direito à luz de Immanuel Kant

há 6 anos

O Direito é uma ciência bastante ampla e, atualmente, vem sendo vislumbrado e interpretado como uma ciência social aplicada, assim com a Filosofia e a Sociologia. No entanto, essa mudança de paradigma que o Direito vem percorrendo não é automática, principalmente, devido aos estereótipos de tecnicismo e formalismo que circundam a área jurídica. Dessa forma, urge frisar a relevância da referida tônica alvo de aprofundamento acadêmico.

Nessa conjectura, é inegável aferirmos que entre a ciência do "Dever-Ser" e a Filosofia existe um lapso de cognição e estrutura científicas. Entretanto, isso não significa aduzir uma total discrepância teórico-prática entre os referidos ramos, sendo, exatamente, a ligação existente entre eles o objeto de discussão atual nos centros das Ciências Sociais e, no caso em voga, deste trabalho.

Nesse ínterim, ao analisar o Direito de forma detalhada, pode-se afirmar que este e a Filosofia se apoiam sobre os mesmos alicerces, qual seja, dentre eles: a amenização dos dilemas que giram em torno do meio social e dos problemas que precisam ser enfrentados à harmonização do cidadão para com seus direitos e deveres.

Portanto, para traçar uma linha reta entre as duas áreas científicas à lumia, usemos como expoente o filósofo alemão Immanuel Kant. Inovando em suas obras, ao interligar o âmbito jurídico com a questão social, Kant é considerado um autor da modernidade, sendo translúcida sua influência em diversas áreas do saber.

Em consonância, debruçando-se acerca da temática, o referido filósofo, em suas obras, esmiúça a questão do Direito a partir de um viés histórico, moral e costumeiro, ampliando sua esfera hermenêutica e, por conseguinte, seu processo de aplicabilidade em sociedade. Esse nexo de fontes, por seu turno, é considerado premissa irrefutável à atual aplicação do Direito Contemporâneo. Para Immanuel, "o Direito é o conjunto de condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar em acordo com o arbítrio do outro, segundo uma lei universal da liberdade" (KANT, 2003, p.407).

Portanto, o filósofo afirma o Direito como ações práticas relativas à relação exercida de um ser para com o outro; além disso, seria um vínculo exteriorizado de vontades que se estabelece entre os indivíduos. Para a solidificação metodológica deste resumo, foram utilizadas referências bibliográficas da Filosofia Kantiana e demais artigos científicos da área jurídica e das Ciências Sociais, mediante métodos expiatórios.

Sendo assim, os resultados obtidos foram que, Kant, através de seu inegável conhecimento acerca das Ciências Sociais, conseguiu unir, de maneira racional, o Direito e a Filosofia em uma interseção inquestionável e inseparável.

Lado findo, por mais que exista, como supramencionado, um lapso angular entre o Direito e a Filosofia, é correto afirmar que a Filosofia Kantiana legitima o Direito, repousando a referida legitimidade na liberdade do indivíduo como garantia fundamental imiscuída na função social de uma ciência que traduz um "deve ser".

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Civil, Consumidor e Eleitoral
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